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fevereiro 23, 2012

Nota de Esclarecimento

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação às informações de mudança no Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público de Blumenau, divulgadas por e-mailno dia 22/12/2011, SUELI SILVIA ADRIANO, SÉRGIO MAURICI BERNARDO e ELIZIA FARIAS ANDRADE, membros efetivos da Diretoria Colegiada, vêm a público e em respeito aos servidores públicos esclarecer o seguinte:

 

1. No dia 12/12/2011, a Diretoria Colegiada do Sindicato reuniu-se para deliberar pela substituição dos atuais dirigentes licenciados para o exercício do mandato classista.

 

2. Dos 08 (oito) membros efetivos da Diretoria, 04 (quatro) votaram pela mudança e os outros 04 (quatro) pela manutenção dos atuais dirigentes liberados.

 

3. De acordo com o art. 23 do Estatuto do Sindicato, as deliberações da Diretoria Colegiada só podem ser tomadas por maioria absoluta. Portanto, qualquer decisão da Diretoria Colegiada só pode ser tomada desde que se obtenha, no mínimo, 05 (cinco) votos dos membros efetivos.

 

4. Inconformados por não terem conseguido aprovar a mudança, os quatro dirigentes convocaram os suplentes para completar a votação. Em seguida, encaminharam requerimento ao Prefeito para que novas portarias fossem feitas, sem mencionar que os suplentes haviam votado.

 

5. Mesmo tendo sido alertado para a ilegalidade cometida, o Prefeito expediu duas portarias: a primeira, liberando os diretores GIBSON DANILO REBELLO e CIRLEI TEREZINHA DARÓS COSTA (Portaria n. 15.269/2011); a segunda, determinando o retorno dos diretores SUELI SILVIA ADRIANO, SÉRGIO MAURICI BERNARDO e ELIZIA FARIAS ANDRADE aos respectivos locais de trabalho.

 

6. Com as duas portarias citadas em mãos, os diretores liberados pelo Prefeito decidiram trocar todas as fechaduras e senhas de acesso do Sindicato, impedindo que seus colegas, especialmente a Coordenadora-Geral, pudessem entrar no Sindicato a partir do dia 20/12/2011.

 

7. Na data de hoje (25/12/2011), a MMª Juíza Substituta Dra. VIVIAN CARLA JOSEFOVICZ, atuando em regime de plantão, deferiu ordem liminar no Mandado de Segurança impetrado pelos diretores afastados, suspendendo os efeitos das Portarias ns. 15.269/2011 e 15.270/2011, assinadas pelo Prefeito no dia 20/12/2011. Restabeleceu-se, assim, a legalidade ferida.

 

8. Democracia é o regime da maioria, com o reconhecimento das minorias, mas não é só: é o regime da lei, sem a qual nem as maiorias nem as minorias estão seguras de nada. Sem o estrito cumprimento da lei, a democracia não sobrevive. Torna-se rito de passagem, presa fácil dos aventureiros que dela se servem para aniquilá-la.

 

9. Enfatizamos aqui o nosso compromisso inabalável com a causa do servidor público. Jamais permitiremos que o Prefeito Municipal interfira no movimento sindical como fez neste lamentável episódio, ainda que conte com o estranho auxílio de alguns poucos dirigentes sindicais.

 

Um feliz natal e um venturoso ano novo.

 

SUELI SILVIA ADRIANO

SÉRGIO MAURICI BERNARDO

ELIZIA FARIAS ANDRADE






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