JUSTIÇA SUSPENDE VOLTA ÀS AULAS

SINTRASEB CONSEGUE NA JUSTIÇA “SUSPENÇÃO DO RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS OU SEMIPRESENCIAIS PARA QUALQUER ETAPA DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BLUMENAU”, A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (16).

O Governo do Estado já tinha voltado atrás, no final desta sexta-feira (13), editando uma nova portaria (SES nº 875) suspendendo as atividade presenciais na região laranja do mapa de risco do Covod-19, quando o juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau, precisamente às 21h18, concedeu decisão suspendendo o retorno das atividades presenciais ou semipresenciais na educação da rede municipal de ensino de Blumenau, determinado pela Prefeitura de Blumenau, previsto para turmas dos nonos anos a para esta segunda-feira (16).

O juiz considerou a pretensão municipal “desarrazoada com a política de contenção da pandemia de Covid-19, porquanto coloca em risco a saúde e a vida da coletividade, especialmente de crianças e adolescentes, cujo resguardo dos direitos fundamentais deve ser prioridade do Estado”.

A decisão atendeu ao pedido feito pelo Sintraseb, em mandado de segurança coletivo. Na petição encaminhada à justiça, o sindicato também solicitou que o retorno somente fosse autorizado quando o Município dispusesse de medicamentos ou vacinas eficazes, mas o pedido não foi aceito.

A Procuradoria Geral do Município foi notificada da decisão ainda ontem à noite. Com o deferimento parcial da liminar requerida, fica suspenso o retorna das presenciais ou semipresenciais, enquanto o Município se mantiver na matriz de risco potencial GRAVE ou passar para o estado GRAVÍSSIMO, com exceção da possibilidade de o Município desenvolver atividades de reforço pedagógico individualizado, desde que tenham os Planos de Contingência homologados, conforme determina a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750 de 25 de setembro de 2020 (Art. 2º, parágrafo único da Portaria SES/SED nº 778/2020).

A assessoria jurídica do Sintraseb ingressou com um novo pedido na manhã desta sábado (14), solicitando ao juiz para proibir também as atividades presenciais de reforço pedagógico, com base na Portaria 875 (publicada ontem, depois que a ação foi protocolada). Essa portaria permite esse tipo de atividade apenas nas áreas com matriz de risco moderado (azul) ou alto (amarelo).

ANO LETIVO SE RECUPERA.

VIDAS NÃO!

#Sintraseb

 

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